LEI N° 5.397, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022

 

Altera o art. 1°, da Lei Municipal n° 3.192, de 14 de novembro de 1992, que dá denominação de Rua “Angelo Marcondes de Castro”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O art. 1°, da Lei Municipal n° 3.192, de 14 de novembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 “Art. 1° Passa a denominar-se, oficiamente, Rua “Angelo Marcondes de Castro”, a antiga Rua “N”, do Loteamento Parque das Garças e, antiga “Rua 06”, do Loteamento Bom Jardim III.

 

Parágrafo único. O disposto neste artigo se justifica em razão da referida Rua “Angelo Marcondes de Castro”, fazer divisa com os dois Loteamentos contíguos, acima referidos, Parque das Garças e Bom Jardim III”. (NR)

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos onze dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois.

 

 MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

 Prefeito Municipal

 

 ADEMAR DOS SANTOS FILHO

 Secretário Municipal da Administração

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.