LEI N° 5.396, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022

 

Altera dispositivos da Lei Municipal n° 4.890, de 02 de outubro de 2019, que dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de Controle Social de Saneamento Básico, parcialmente modificada pela Lei Municipal n° 5.239, de 13 de dezembro de 2021.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Dá nova redação ao inciso III e, suas alíneas, do artigo 4°, da Lei Municipal n° 4.890, de 02 de outubro de 2018, que dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de Controle Social de Saneamento, alterada parcialmente, pela Lei Municipal n° 5.239, de 13 de dezembro de 2021, passando a vigorarem com as seguintes redações:

 

Art. 4° ..............................................................................................

 

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“III – 05 (cinco) membros representantes dos prestadores de serviço de saneamento, sendo:

 

a) 01 (um) representante da Companhia de Serviços de Água, Esgoto e Resíduos de Guaratinguetá – SAEG;

b) 01 (um) representante de Guaratinguetá Saneamento;

c) 01 (um) representante da Companhia de Desenvolvimento de Guaratinguetá – CODESG;

d) 02 (dois) representantes da UNESP – Universidade Estadual Paulista – Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá, sendo um titular e outro suplente”.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos onze dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

ADEMAR DOS SANTOS FILHO

Secretário Municipal da Administração

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.