O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Dá nova redação ao inciso III e, suas alíneas, do artigo 4°, da Lei Municipal n° 4.890, de 02 de outubro de 2018, que dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de Controle Social de Saneamento, alterada parcialmente, pela Lei Municipal n° 5.239, de 13 de dezembro de 2021, passando a vigorarem com as seguintes redações:
Art. 4° ..............................................................................................
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“III – 05 (cinco) membros representantes dos prestadores de serviço de saneamento, sendo:
a) 01 (um) representante da Companhia de Serviços de Água, Esgoto e Resíduos de Guaratinguetá – SAEG;
b) 01 (um) representante de Guaratinguetá Saneamento;
c) 01 (um) representante da Companhia de
Desenvolvimento de Guaratinguetá – CODESG;
d) 02 (dois) representantes da UNESP – Universidade Estadual Paulista – Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá, sendo um titular e outro suplente”.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos onze dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.