LEI N° 5.395, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022

 

Autoriza o Executivo Municipal a promover a desafetação de veículos, que integram a frota da Secretaria Municipal de Educação e, sua doação a outras Secretarias Municipais.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a desafetação dos seguintes veículos, integrantes e pertencentes à frota da Secretaria Municipal de Educação:

 

I – Placa FSU – 9721.

 

II – Placa FUZ- 1542.

 

III – Placa FDX – 3975.

 

IV – Placa FKT – 7296.

 

V – Placa FKG – 2420.

 

VI – Placa FCF – 8540.

 

VII – Placa FCE – 2478.

 

Parágrafo único. A autorização a que se refere o caput deste artigo, abrange tão somente os veículos nele especificados.

 

Art. 2° Os bens públicos móveis de que trata esta Lei serão doados no estado de conservação em que se encontram, comprovadamente considerados antieconômicos e inseguros para o transporte dos alunos residentes na zona rural, aos seguintes órgãos da Administração Pública Municipal:

 

I – Placa FSU - 9721 – para a Secretaria Municipal de Esportes.

 

II – Placa FUZ - 1542 – para a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Municipais.

 

III – Placa FDX - 3975 – para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

 

IV – Placa FKT - 7296 – para a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Municipais.

 

V – Placa FKG - 2420 – para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

 

VI – Placa FCF - 8540 – para a Secretaria Municipal de Esportes.

 

VII – Placa FCE - 2478 – para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

 

Art. 3° O Setor de Patrimônio deverá providenciar a baixa, no cadastro de patrimônio da Secretaria Municipal de Educação e, afetá-los às Secretarias para as quais serão doados.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos onze dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

ADEMAR DOS SANTOS FILHO

Secretário Municipal da Administração

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.