LEI N° 5.393, DE 10 DE NOVEMBRO DE  2022

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o “Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – CEETEPS”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – CEETEPS, conforme Processo Administrativo n° 124138-2022, objetivando a implantação de cursos profissionalizantes.

 

Parágrafo único.  Os serviços e atribuições de cada partícipe constarão do convênio que, depois de assinado, fará parte integrante desta Lei.

 

Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dez dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

ADEMAR DOS SANTOS FILHO

Secretário Municipal da Administração

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.