O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – CEETEPS, conforme Processo Administrativo n° 124138-2022, objetivando a implantação de cursos profissionalizantes.
Parágrafo único. Os serviços e atribuições de cada partícipe constarão do convênio que, depois de assinado, fará parte integrante desta Lei.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dez dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.