LEI N° 5.392, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, nos termos do artigo 42 da Lei Federal n° 4.320/1964, um crédito adicional especial, no valor de R$ 1.734.792,69 (Hum milhão, setecentos e trinta e quarto mil,setecentos e noventa e dois reais e sessenta e nove centavos), na Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana, em virtude da assinatura do Termo de Adesão junto à Plataforma+Brasil; para o aporte da assistência financeira às pessoas idosas no transporte coletivo urbano de passageiros do Município. A classificação orçamentária será:

 

02.08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA

 

02.08.01 – SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS

 

05 – Transferência e Convênios Federais Vinculados

 

26.782.0006.2642 – Transporte Urbano de Guaratinguetá

 

3.3.60.45.00 – Subvenções Econômicas (criar)

R$ 1.734.792,69

Total:                          

R$ 1.734.792,69

 

Art. 2° Para cobertura do crédito aberto pelo artigo 1°, será utilizado recurso proveniente do Excesso De Arrecadação quando do efetivo repasse pelo Governo Federal – Auxílio Financeiro para os entes da Federação financiarem a gratuidade do Transporte Público para a população maiores de 65 anos (Emenda Constitucional nº 123/2022), no valor de R$ 1.734.792,69(Hum milhão, setecentos e trinta e quarto mil,setecentos e noventa e dois reais e sessenta e nove centavos);nos termos do inciso II, do parágrafo 1º do Art.43 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3° O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar n° 101/00, fica dispensado por tratar-se de despesas amparadas pelo Recurso Orçamentário da União.

 

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dez dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

TÂNIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA

Secretária Municipal da Fazenda

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.