LEI N° 5.391, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP, para a execução de obras e serviços de Pavimentação da Estrada Vicinal GTG 030 – Estrada Vicinal do Taboão.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP, para a execução de obras e serviços de pavimentação da Estrada Vicinal GTG 030 – Estrada do Taboão, com 6,410 km de extensão.

 

Art. 2° Em razão do disposto no art. 1°, fica o Poder Executivo, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença, sendo que as despesas correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente na data de sua publicação.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dez dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

ADEMAR DOS SANTOS FILHO

Secretário Municipal da Administração

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.