O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP, para fins de execução de obras e serviços de pavimentação da Estrada Vicinal GTG 168 – Estrada Vicinal Plinio Galvão Cesar, com 8,410 km de extensão.
Art. 2° Em razão do disposto no art. 1°, fica o Poder Executivo, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença, sendo que as despesas correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente na data de sua publicação.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dez dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.