O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto, nos termos do artigo 42 da Lei Federal n° 4.320/1964, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 40.035,79 (Quarenta mil, trinta e cinco reais e setenta e nove centavos), na Secretaria Municipal de Saúde, referente ao recurso recebido através de Resolução SS 117 de 30 de agosto de 2022, que dispõe sobre o pagamento de valores complementares de produção de cirurgias eletivas. A classificação orçamentária será:
02.12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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02.12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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10.302.0102.2549 – Atendimento Médico em Especialidades |
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02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados |
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3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica |
381 |
R$ 40.035,79 |
Total: |
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R$ 40.035,79 |
Art. 2° O crédito adicional suplementar aberto pelo artigo 1°, terá como cobertura o recurso recebido através da Resolução SS 117 de 30 de agosto de 2022.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dez dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.