O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, nos termos do artigo 42 da Lei Federal n° 4.320/1964, um crédito adicional especial, no valor de R$ 500.131,31 (Quinhentos mil, cento e trinta e um reais e trinta e um centavos), na Secretaria Municipal da Saúde, referente a recurso recebido através de Emenda Parlamentar nº 202209337696, transferência especial para investimento com destinação específica da Deputada Valéria Bolsonaro para construção do CER – Centro Especializado de Reabilitação. A classificação orçamentária será:
02.12 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE |
|
|
02.12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
|
02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados |
|
|
10.302.0102.2552 – Reabilitação Física e/ou Mental |
|
|
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações |
criar |
R$ 351.091,70 |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
criar |
R$ 150.039,61 |
Total: |
|
R$ 500.131,31 |
Art. 2° O crédito adicional especial aberto pelo artigo 1°, terá como cobertura o recurso recebido através de Emenda Parlamentar nº 202209337696.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dez dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº LVI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.