LEI N° 5.388, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, nos termos do artigo 42 da Lei Federal n° 4.320/1964, um crédito adicional especial, no valor de R$ 500.131,31  (Quinhentos  mil, cento e trinta e um reais e trinta e um centavos), na Secretaria Municipal da Saúde, referente a recurso recebido através de Emenda Parlamentar nº 202209337696, transferência especial para investimento com destinação específica da Deputada Valéria Bolsonaro para construção do CER – Centro Especializado de Reabilitação. A classificação orçamentária será:

 

02.12 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

 

 

02.12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados

 

 

10.302.0102.2552 – Reabilitação Física e/ou Mental

 

 

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

criar

R$ 351.091,70

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

criar

R$ 150.039,61

Total:                     

 

R$ 500.131,31

 

Art. 2° O crédito adicional especial aberto pelo artigo 1°, terá como cobertura o   recurso recebido através de Emenda Parlamentar nº 202209337696.

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dez dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

TÂNIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA

Secretária Municipal da Fazenda

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LVI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.