O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, nos termos do artigo 42 da Lei Federal n° 4.320/1964, um crédito adicional especial, no valor de R$ 594.320,00 (Quinhentos e noventa e quatro mil, trezentos e vinte reais), na Secretaria Municipal da Saúde, referente aos valores dos meses de maio, junho e julho, recebidos no dia 08/07/2022, e aos valores mensais que serão repassados até dezembro de 2022. A classificação orçamentária será:
02.12 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE |
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02.12.01 – SECRATARIA E DEPENDÊNCIAS |
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10.301.0101.2546 – Atendimento em Atenção Básica |
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05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados |
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3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil |
criar |
R$ 363.584,00 |
10.305.0105.2551 – Vigilância em Saúde |
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05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados |
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3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil |
criar |
R$ 230.736,00 |
Total: |
R$ 594.320,00 |
Art. 2° O crédito adicional aberto pelo artigo 1°, terá como cobertura os valores dos meses de maio, junho e julho, recebidos no dia 08/07/2022 e os valores mensais que serão repassados até dezembro de 2022.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dez dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.