LEI N° 5.387, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, nos termos do artigo 42 da Lei Federal n° 4.320/1964, um crédito adicional especial, no valor de R$ 594.320,00 (Quinhentos e noventa e quatro mil, trezentos e vinte reais), na Secretaria Municipal da Saúde, referente aos valores dos meses de maio, junho e julho, recebidos no dia 08/07/2022, e aos valores mensais que serão repassados até dezembro de 2022. A classificação orçamentária será:

 

02.12 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

 

 

02.12.01 – SECRATARIA E DEPENDÊNCIAS

 

 

10.301.0101.2546 – Atendimento em Atenção Básica

 

 

05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados 

 

 

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

criar

R$ 363.584,00

10.305.0105.2551 – Vigilância em Saúde

 

 

05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados 

 

 

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

criar

R$ 230.736,00

Total:                      

R$ 594.320,00

                           

Art. 2° O crédito adicional aberto pelo artigo 1°, terá como cobertura os valores dos meses de maio, junho e julho, recebidos no dia 08/07/2022 e os valores mensais que serão repassados até dezembro de 2022.

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dez dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

TÂNIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA

Secretária Municipal da Fazenda

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.