LEI N° 5.386, DE 10 NOVEMBRO DE 2022

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto, nos termos do artigo 42 da Lei Federal n° 4.320/1964, um crédito adicional especial no valor de R$ 123.192,00 (Cento e vinte e três mil, cento e noventa e dois reais), na Secretaria Municipal de Saúde, referente ao recurso recebido através da Resolução SS 58 de 27 de maio de 2022, como incentivo aos municípios para controle das arboviroses urbanas no Estado de São Paulo. A classificação orçamentária será:

 

02.12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

02.12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

10.305.0105.2551 – Vigilância em Saúde

 

 

02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados

 

 

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

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R$ 123.192,00

Total:

R$ 123.192,00

 

Art. 2° O crédito adicional especial aberto pelo artigo 1°, terá como cobertura o recurso recebido através da Resolução SS 58 de 27 de maio de 2022.

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dez dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

TÂNIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA

Secretária Municipal da Fazenda

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.