O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto, nos termos do artigo 42 da Lei Federal n° 4.320/1964, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais), na Secretaria Municipal de Saúde, referente aos recursos recebidos através da Resolução SS 159 de 20 de outubro de 2021, que estabelece a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde para Fundos Municipais de Saúde, em consonância ao programa 0930 – Atendimento Integral e Descentralizado no SUS/SP. A classificação orçamentária será:
02.12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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02.12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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10.301.0101.2546 – Atendimento em Atenção Básica |
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02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados |
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3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
358 |
R$ 200.000,00 |
3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
354 |
R$ 150.000,00 |
Total: |
R$ 350.000,00 |
Art. 2° O crédito adicional suplementar aberto pelo artigo 1°, terá como cobertura o recurso recebido através da Resolução SS 159 de 20 de outubro de 2021.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos três dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.