LEI N° 5.385, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto, nos termos do artigo 42 da Lei Federal n° 4.320/1964, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil  reais), na Secretaria Municipal de Saúde, referente aos recursos recebidos através da Resolução SS 159 de 20 de outubro de 2021, que estabelece a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde para Fundos Municipais de Saúde, em consonância ao programa 0930 – Atendimento Integral e Descentralizado no SUS/SP. A classificação orçamentária será:

 

02.12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

02.12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

10.301.0101.2546 – Atendimento em Atenção Básica

 

 

02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados

 

 

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

358

R$ 200.000,00

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

354

R$ 150.000,00

Total:               

R$ 350.000,00

                           

Art. 2° O crédito adicional suplementar aberto pelo artigo 1°, terá como cobertura o recurso recebido através da Resolução SS 159 de 20 de outubro de 2021.

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos três dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

TÂNIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA

Secretária Municipal da Fazenda

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.