O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá autorizado a celebrar Acordo de Cooperação com o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, Unidade de Guaratinguetá, situado na Avenida Dr. João Baptista Rangel de Camargo, n° 50, Centro, CEP n° 12.500-100, com inscrição no CNPJ sob n° 03.709.814/0003-07.
Art. 2° O Acordo de Cooperação a ser firmado visa proporcionar a cooperação entre as partes, no sentido da Unidade de Guaratinguetá, SENAC, oferecer gratuitamente, professores para ministrarem cursos de qualificação profissional aos alunos da Rede Municipal de Educação – Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3° O Acordo de Cooperação não cria vínculo empregatício de qualquer natureza entre as partes, instituições e a Estância Turística de Guaratinguetá.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte dias do mês de outubro de dois mil e vinte e dois.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.