LEI N° 5.383, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022

 

Autoriza o Executivo Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá a celebrar Acordo de Cooperação com o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC, Unidade de Guaratinguetá, situada na Avenida Dr. João Baptista Rangel de Camargo, n° 50, Centro, CEP n° 12.500-100, com inscrição no CNPJ sob n° 03.709.814/0037-07.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Executivo Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá autorizado a celebrar Acordo de Cooperação com o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, Unidade de Guaratinguetá, situado na Avenida Dr. João Baptista Rangel de Camargo, n° 50, Centro, CEP n° 12.500-100, com inscrição no CNPJ sob n° 03.709.814/0003-07.

 

Art. 2° O Acordo de Cooperação a ser firmado visa proporcionar a cooperação entre as partes, no sentido da Unidade de Guaratinguetá, SENAC, oferecer gratuitamente, professores para ministrarem cursos de qualificação profissional aos alunos da Rede Municipal de Educação – Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 3° O Acordo de Cooperação não cria vínculo empregatício de qualquer natureza entre as partes, instituições e a Estância Turística de Guaratinguetá.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte dias do mês de outubro de dois mil e vinte e dois.

 

 MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

 Prefeito Municipal

 

 ADEMAR DOS SANTOS FILHO

 Secretário Municipal da Administração

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.