O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criada a função de Tutor de Programa, de natureza transitória, precária e, de investidura temporária.
Parágrafo único. A descrição das atribuições da função, quantitativo e salários a que se refere o caput deste artigo, estão relacionadas no Anexo I que acompanha a presente Lei.
Art. 2° A contratação para a função a que se refere o art. 1°, será feita através de Processo Seletivo, promovido pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 3° A função criada pela presente Lei, por ser de natureza transitória, precária, de investidura temporária e, vinculada ao Programa Prospera deverá ser extinta caso ocorra a extinção ou inexecução do referido programa.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte dias do mês de setembro de dois mil e vinte e dois.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVI
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.
Função: Tutor de Programa
Quantitativo: 1 vaga
Salário: R$ 2.844,15
Jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais.
Requisitos de provimento: Curso superior em Serviço Social ou Psicologia.
Atividades de acompanhamento por todo o período do Programa a fim de apoiar e orientar o beneficiário, individual ou coletivamente, em seu desenvolvimento pessoal e profissional, respeitadas as características pessoais, o protagonismo e o contexto familiar e socio comunitário.
Apoiar os beneficiários no desenvolvimento de seu Projeto de Vida.
Trabalhar em conjunto com os beneficiários o fortalecimento das competências socioemocionais, socioculturais e socioeconômicas por meio de encontros presenciais em grupo, atendimentos individualizados e atividades remotas.
Trabalhar o desenvolvimento de habilidades diversas mediante compreensão crítica, sem discriminação de qualquer natureza, do contexto social local.
Identificar demandas dos beneficiários relacionadas à integração ao mundo do trabalho para articulação intersetorial e encaminhamentos associados ao seu Projeto de Vida.
Articular acesso aos demais benefícios e serviços socioassistenciais e às políticas públicas setoriais para o fortalecimento da proteção integral da família.
Acompanhar as famílias de forma contínua para o desenvolvimento do vínculo interpessoal e grupal através de Visitas Domiciliares, Atendimento Individualizado e outras estratégias pertinentes ao serviço.
Integrar as ações do Programa prospera família as políticas públicas de primeira infância e aos órgãos/colegiados consultivos e deliberativos a esse tema relacionados, assim como incentivar e fortalecer serviços, programas e projetos com foco na primeira infância.
Acompanhar o beneficiário para garantir o cumprimento das condicionalidades do Programa.
Apresentar iniciativas relevantes para o desenvolvimento e cumprimento do Programa.
Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, para o exercício de suas atividades; Elaboração de Relatórios e registro de dados no sistema.
Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.
ESTIMATIVA DE IMPACTO FINANCEIRO
Função: Tutor de Programa
Quantidade: 1 vaga
Salário: R$ 2.844,15
Exercício de 2022 |
Salário Base: R$ 2.844,15 x 3 = R$ 8.532,45 |
13º salário: R$ 711,03 |
INSS empresa: R$ 9.243,48 x 21,16% = R$ 1.955,92 |
FGTS: R$ 739,47 |
Total: R$ 11.938,87 |
Exercício de 2023 |
Salário Base: R$ 2.844,15 x 9 = R$ 25.597,35 |
13º salário: R$ 2.133,11 |
Férias: R$ 3.697,39 |
INSS empresa: R$ 30.574,61 x 21,16% = R$ 6.469,58 |
FGTS: R$ 2.445,96 |
Total: R$ 40.343,39 |
Subsecretária da Secretaria Municipal da Administração |
Marcus Augustin Soliva Prefeito Municipal |