LEI N° 5.382, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022

 

Cria a função de Tutor de Programa para atendimento ao Programa Prospera.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica criada a função de Tutor de Programa, de natureza transitória, precária e, de investidura temporária.

 

Parágrafo único. A descrição das atribuições da função, quantitativo e salários a que se refere o caput deste artigo, estão relacionadas no Anexo I que acompanha a presente Lei.

 

Art. 2° A contratação para a função a que se refere o art. 1°, será feita através de Processo Seletivo, promovido pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

Art. 3° A função criada pela presente Lei, por ser de natureza transitória, precária, de investidura temporária e, vinculada ao Programa Prospera deverá ser extinta caso ocorra a extinção ou inexecução do referido programa.

 

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte dias do mês de setembro de dois mil e vinte e dois.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

ADEMAR DOS SANTOS FILHO

Secretário Municipal da Administração

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVI

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

 

Função: Tutor de Programa

Quantitativo: 1 vaga

Salário: R$ 2.844,15

Jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais.

Requisitos de provimento: Curso superior em Serviço Social ou Psicologia.

Atividades de acompanhamento por todo o período do Programa a fim de apoiar e orientar o beneficiário, individual ou coletivamente, em seu desenvolvimento pessoal e profissional, respeitadas as características pessoais, o protagonismo e o contexto familiar e socio comunitário.

Apoiar os beneficiários no desenvolvimento de seu Projeto de Vida.

Trabalhar em conjunto com os beneficiários o fortalecimento das competências socioemocionais, socioculturais e socioeconômicas por meio de encontros presenciais em grupo, atendimentos individualizados e atividades remotas.

Trabalhar o desenvolvimento de habilidades diversas mediante compreensão crítica, sem discriminação de qualquer natureza, do contexto social local.

Identificar demandas dos beneficiários relacionadas à integração ao mundo do trabalho para articulação intersetorial e encaminhamentos associados ao seu Projeto de Vida.

Articular acesso aos demais benefícios e serviços socioassistenciais e às políticas públicas setoriais para o fortalecimento da proteção integral da família.

Acompanhar as famílias de forma contínua para o desenvolvimento do vínculo interpessoal e grupal através de Visitas Domiciliares, Atendimento Individualizado e outras estratégias pertinentes ao serviço.

Integrar as ações do Programa prospera família as políticas públicas de primeira infância e aos órgãos/colegiados consultivos e deliberativos a esse tema relacionados, assim como incentivar e fortalecer serviços, programas e projetos com foco na primeira infância.

Acompanhar o beneficiário para garantir o cumprimento das condicionalidades do Programa.

Apresentar iniciativas relevantes para o desenvolvimento e cumprimento do Programa.

Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, para o exercício de suas atividades; Elaboração de Relatórios e registro de dados no sistema.

Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

 

ESTIMATIVA DE IMPACTO FINANCEIRO

 

Função: Tutor de Programa

Quantidade: 1 vaga

Salário: R$ 2.844,15

 

Exercício de 2022

Salário Base: R$ 2.844,15 x 3 = R$ 8.532,45

13º salário: R$ 711,03

INSS empresa: R$ 9.243,48 x 21,16% = R$ 1.955,92

FGTS: R$ 739,47

Total: R$ 11.938,87

 

Exercício de 2023

Salário Base: R$ 2.844,15 x 9 = R$ 25.597,35

13º salário: R$ 2.133,11

Férias: R$ 3.697,39

INSS empresa: R$ 30.574,61 x 21,16% = R$ 6.469,58

FGTS: R$ 2.445,96

Total: R$ 40.343,39

 

Leticia Leal da Silva

Subsecretária da Secretaria Municipal da Administração

Marcus Augustin Soliva

Prefeito Municipal