LEI Nº 538, DE 21 DE OUTUBRO DE 1958
ALTERA
A LEI Nº 440, DE 07 DE AGOSTO DE 1957.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica criado o Museu Municipal sob a denominação
de “Casa Frei Galvão”.
Artigo 2º O museu OBJETO DA PRESENTE Lei, homenagem
ao ilustre guaratinguetaense FREI ANTONIO DE SANT’ANA GALVÃO destina-se a
preservar o patrimônio histórico religioso do município.
Artigo 3º A administração da “Casa Frei Galvão”,
considerada serviço relevante será exercida por um Diretor de livre escolha do
Chefe do executivo, sem ônus para o Município.
Artigo 4º Enquanto o referido museu não dispuser de
sede própria poderá o Chefe do executivo firmar convênio com a “Sociedade Frei
Galvão” para a sua instalação e manutenção.
Artigo 5º Para
atender às despesas decorrentes da presente lei fica alterado o título da
rubrica – Obras e Investimentos do Domínio Privado – para Instalação e
Manutenção.
Artigo 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e um dias do mês de outubro de 1958.
ANDRÉ
ALCKMIN FILHO
Prefeito
Municipal
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Publicada nesta
Prefeitura na data supra.
Registrada no Livro
de Leis Municipais nº VI, a fls. 161.
SERGIO
ALTINO M. RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.