LEI Nº 538, DE 21 DE OUTUBRO DE 1958

 

ALTERA A LEI Nº 440, DE 07 DE AGOSTO DE 1957.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica criado o Museu Municipal sob a denominação de “Casa Frei Galvão”.

 

Artigo 2º O museu OBJETO DA PRESENTE Lei, homenagem ao ilustre guaratinguetaense FREI ANTONIO DE SANT’ANA GALVÃO destina-se a preservar o patrimônio histórico religioso do município.

 

Artigo 3º A administração da “Casa Frei Galvão”, considerada serviço relevante será exercida por um Diretor de livre escolha do Chefe do executivo, sem ônus para o Município.

 

Artigo 4º Enquanto o referido museu não dispuser de sede própria poderá o Chefe do executivo firmar convênio com a “Sociedade Frei Galvão” para a sua instalação e manutenção.

 

Artigo 5º Para atender às despesas decorrentes da presente lei fica alterado o título da rubrica – Obras e Investimentos do Domínio Privado – para Instalação e Manutenção.

 

Artigo 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e um dias do mês de outubro de 1958.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

Registrada no Livro de Leis Municipais nº VI, a fls. 161.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.