LEI N° 5.379, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022

 

Cria a Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica criada a Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, diretamente vinculada ao Chefe do Executivo, tendo as seguintes atribuições:

 

I – assessorar diretamente o Chefe do Executivo Municipal na formulação, gestão e execução das políticas públicas para mulheres no Município de Guaratinguetá voltadas para a promoção dos direitos, da igualdade e equidade de gênero, visando a sua plena integridade social, política e cultural, bem como na tomada de decisões referentes às matérias de alçada da Secretaria; 

 

II – na formulação, proposição, acompanhamento, coordenação e implementação de ações governamentais para promoção da igualdade entre mulheres e homens visando à ampliação de seus direitos sociais, econômicos, políticos e culturais e das políticas de gênero para a melhoria da qualidade de vida da mulher, sua autonomia e participação na sociedade;

 

III – na formulação e implementação de políticas públicas que contribuam com o empoderamento, cidadania e participação política das mulheres;

 

IV – na formulação e implementação de políticas e ações de enfrentamento à violência contra as mulheres;

 

V – elaborar o planejamento de gênero que contribua na ação do governo municipal com a promoção da igualdade entre os sexos;

 

VI – articular, promover e executar programas de cooperação entre organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;

 

VII – articular as políticas transversais de gênero do governo municipal;

 

VIII – implementar e coordenar políticas de proteção às mulheres em situação de vulnerabilidade;

 

IX – implementar, coordenar, monitorar e avaliar o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres;

 

X – assegurar a transversalidade das políticas para as mulheres, a partir de programas desenvolvidos em parceria com os demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;

 

XI – implementar programas para a construção da autonomia econômica das mulheres;

 

XII – estabelecer ações visando ao fortalecimento e à participação das organizações do movimento de mulheres;

 

XIII – estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, com vistas a promover projetos voltados à implementação de políticas para as mulheres;

 

XIV – exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.

 

Art. 2° Para assegurar a adequada consecução dos objetivos da Secretaria Municipal de Políticas para as mulheres fica extinto 01 (um) cargo, de provimento em comissão, denominado Assessor da Mulher e Cidadania, redenominado pela Lei Municipal n° 5.130, de 06 de abril de 2021, constantes do Anexo I da Lei Municipal n° 4.781, de 23 de outubro de 2017.

 

Art. 3° Ficam criados, no âmbito da Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, os cargos de provimento em comissão definidos no Anexo II desta Lei.

 

Art. 4° O Executivo Municipal poderá alocar, se necessário, servidores efetivos para atuarem junto à Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres.

 

Art. 5° A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres obedecerá ao disposto no Anexo I desta Lei.

 

Art. 6° As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 7° Esta Lei entra em vigor a partir de 02 de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário, especialmente o art. 7° e art. 1° da Lei Municipal n° 5.130 de 06 de abril de 2021.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e um dias do mês de setembro de dois mil e vinte e dois.

 

 MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

 Prefeito Municipal

 

 ADEMAR DOS SANTOS FILHO

 Secretário Municipal da Administração

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

Anexo I

Estrutura Organizacional

Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres

 

Anexo II

Cargos de Provimento em Comissão criados para a

Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres

 

 CARGO

QUANTITATIVO

VENCIMENTOS

ATRIBUIÇÕES

Secretário Municipal

01

O mesmo subsídio fixado pelo Poder Legislativo para todos os Secretários Municipais

(R$ 13.122,82).

Dirigir, planejar, coordenar e controlar as atividades da Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, assessorando diretamente o Prefeito Municipal nos assuntos a ela relacionados.

 

Subsecretário Municipal

01

O mesmo valor fixado para todos os subsecretários municipais, conforme Tabela de Cargos e Salários do Executivo Municipal – Lei Municipal n° 4.781/2017

(R$ 8.143,29).

 

Assessorar diretamente o Secretário Municipal, auxiliando na elaboração e aperfeiçoamento das diretrizes de governo e demais atividades da Secretaria, também assumindo interinamente a titularidade da Pasta, mediante delegação, em caso de ausência de seu titular.

 

Chefe de Gabinete

01

O mesmo valor fixado para todos os Chefes de Gabinete das Secretarias Municipais, conforme Tabela de Cargos e Salários do Executivo Municipal – Lei Municipal n° 4.781/2017

(R$ 5.056,35).

Assessorar o Secretário Municipal e exercer a chefia de seu Gabinete, coordenando, supervisionando e controlando o cumprimento das diretrizes por ele delineadas, monitorando resultados e assessorando-o na consecução dos objetivos propostos.