LEI N° 5.377, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, nos termos do artigo 42 da Lei Federal n° 4.320/1964, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 145.600,00 (Cento e quarenta e cinco mil e seiscentos reais), na Secretaria Municipal da Saúde, referente a Portaria n° 2.989, de 14 de julho de 2022, que estabelece a transferência de recurso financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para o enfrentamento das demandas assistênciais geradas pelo Coronavírus. A classificação orçamentária será:

 

02.12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

02.12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

10.302.0102.2549 – Atendimento Médico em Especialidades

 

 

05 – Transferência e Convênios Federais - Vinculados

 

 

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 

382

R$ 145.600,00

                                                                  Total:                       R$ 145.600,00

                           

Art. 2° O crédito adicional aberto pelo artigo 1°, terá como cobertura a Portaria n° 2.989, de 14 de julho de 2022.

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos treze dias do mês de setembro de dois mil e vinte e dois.

        

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

TÂNIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA

Secretária Municipal da Fazenda

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.