O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, nos termos do artigo 42 da Lei Federal n° 4.320/1964, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 145.600,00 (Cento e quarenta e cinco mil e seiscentos reais), na Secretaria Municipal da Saúde, referente a Portaria n° 2.989, de 14 de julho de 2022, que estabelece a transferência de recurso financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para o enfrentamento das demandas assistênciais geradas pelo Coronavírus. A classificação orçamentária será:
02.12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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02.12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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10.302.0102.2549 – Atendimento Médico em Especialidades |
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05 – Transferência e Convênios Federais - Vinculados |
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3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
382 |
R$ 145.600,00 |
Total: R$ 145.600,00
Art. 2° O crédito adicional aberto pelo artigo 1°, terá como cobertura a Portaria n° 2.989, de 14 de julho de 2022.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos treze dias do mês de setembro de dois mil e vinte e dois.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.