Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2022, Lei Municipal n° 5.234, de 01 de dezembro de 2021, Crédito Adicional Suplementar, nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal n° 4.320/64, no valor de R$ 1.077.128,76 (Um milhão, setenta e sete mil, cento e vinte e oito reais e setenta e seis centavos), para reforço da seguinte dotação orçamentária:
(+) CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES |
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UO |
UE |
Ficha |
Elemento de Despesa |
F.R/C.A. |
Valores |
02.12 – Secretaria Municipal da Saúde |
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02.12.01 – Secretaria e Dependências |
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10.301.1008.2543 – Manutenção dos Serviços Administrativos da Saúde |
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XXX |
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais |
05/140.00XX |
R$ 1.077.128,76 |
TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS |
R$ 1.077.128,76 |
Art. 2° Para cobertura do crédito adicional aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação deste ano, no valor de R$ 1.077.128,76 (Um milhão, setenta e sete mil, cento e vinte e oito reais e setenta e seis centavos), nos termos do inciso I do parágrafo 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64.
Categoria |
Receita |
Valor |
1.0.0.0.00.00 |
Receitas Correntes |
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1.7.1.0.00.0.0.00 |
Transferências da União e de suas Entidades |
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1.7.1.2.00.0.0.00 |
Transferências das Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais |
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1.7.1.2.99.0.0.00 |
Outras Transferências decorrentes de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais |
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1.7.1.2.99.0.1.01 |
Receita oriunda da Cessão Onerosa do Bônus de Assinatura do Pré-Sal |
R$ 1.077.128,76 |
TOTAL DO EXCESSO |
R$ 1.077.128,76 |
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos treze dias do mês de setembro de dois mil e vinte e dois.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.