LEI N° 5.376, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar de R$ 1.077.128,76 ao Orçamento de 2022 e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2022, Lei Municipal n° 5.234, de 01 de dezembro de 2021, Crédito Adicional Suplementar, nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal n° 4.320/64, no valor de R$ 1.077.128,76 (Um milhão, setenta e sete mil, cento e vinte e oito reais e setenta e seis centavos), para reforço da seguinte dotação orçamentária:

 

(+) CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES

UO

UE

Ficha

Elemento de Despesa

F.R/C.A.

Valores

02.12 – Secretaria Municipal da Saúde

 

02.12.01 – Secretaria e Dependências

 

 

10.301.1008.2543 – Manutenção dos Serviços Administrativos da Saúde

 

 

XXX

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais

05/140.00XX

R$ 1.077.128,76

TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS

R$ 1.077.128,76

 

Art. 2° Para cobertura do crédito adicional aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação deste ano, no valor de R$ 1.077.128,76 (Um milhão, setenta e sete mil, cento e vinte e oito reais e setenta e seis centavos), nos termos do inciso I do parágrafo 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64.

 

Categoria

Receita

Valor

1.0.0.0.00.00

Receitas Correntes

 

1.7.1.0.00.0.0.00

Transferências da União e de suas Entidades

 

1.7.1.2.00.0.0.00

Transferências das Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais

 

1.7.1.2.99.0.0.00

Outras Transferências decorrentes de Compensação Financeira pela Exploração

de Recursos Naturais

 

1.7.1.2.99.0.1.01

Receita oriunda da Cessão Onerosa do Bônus de Assinatura do Pré-Sal

R$ 1.077.128,76

TOTAL DO EXCESSO

R$ 1.077.128,76

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos treze dias do mês de setembro de dois mil e vinte e dois.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

TÂNIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA

Secretária Municipal da Fazenda

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.