O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Passa a denominar-se, oficialmente, “José Orestes Rangel Credidio”, a atual ponte localizada sobre o Ribeirão São Gonçalo, ao final das Ruas Marechal Deodoro e Benjamin Constant, Centro, conforme o sugerido no Ofício n° 513-2021, de 15 de julho de 2022, da Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá.
Art. 2° O disposto no art. 1°, constitui justo tributo ao Ilustre Cidadão cujo currículo integra o Ofício n° 513-2021, que ao longo de sua vida prestou relevantes serviços à coletividade guaratinguetaense, o fazendo credor desta representativa homenagem.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, ao primeiro dia do mês de setembro de dois mil e vinte e dois.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.