O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, nos termos do artigo 42 da Lei Federal n° 4.320/1964, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 215.999,00 (Duzentos e quinze mil, novecentos e noventa e nove reais), na Secretaria Municipal da Saúde, referente ao recurso Federal recebido através das Emendas Parlamentares 39280006 e 27960006, para aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de Saúde, conforme Portaria 1.159 de 24 de Maio de 2022. A classificação orçamentária será:
02.12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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02.12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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10.301.0101.2546 – Atendimento em Atenção Básica |
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05 – Federal |
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4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
364 |
R$ 215.999,00 |
Total: R$ 215.999,00
Art. 2° O crédito adicional suplementar aberto pelo artigo 1°, terá como cobertura o recurso Federal recebido através das Emendas Parlamentares 39280006 e 27960006.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, ao primeiro dia do mês de setembro de dois mil e vinte e dois.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.