LEI N° 5.371, DE 01 DE SETEMBRO DE 2022

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, nos termos do artigo 42 da Lei Federal n° 4.320/1964, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 215.999,00 (Duzentos e quinze mil, novecentos e noventa e nove reais), na Secretaria Municipal da Saúde, referente ao recurso Federal recebido através das Emendas Parlamentares 39280006 e 27960006, para aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de Saúde, conforme Portaria 1.159 de 24 de Maio de 2022. A classificação orçamentária será:

 

02.12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

02.12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

10.301.0101.2546 – Atendimento em Atenção Básica

 

 

05 – Federal

 

 

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

364

R$ 215.999,00

                                                                            Total: R$ 215.999,00

 

Art. 2° O crédito adicional suplementar aberto pelo artigo 1°, terá como cobertura o recurso Federal recebido através das Emendas Parlamentares 39280006 e 27960006.

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, ao primeiro dia do mês de setembro de dois mil e vinte e dois.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

TÂNIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA

Secretária Municipal da Fazenda

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.