LEI N° 5.363, DE 29 DE AGOSTO DE 2022

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto, nos termos do artigo 42 da Lei Federal n° 4.320/1964, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 7.101,01 (Sete mil, cento e um reais e um centavo), na Secretaria Municipal de Saúde, referente ao recurso recebido através da Portaria n° 1.981 de 28/06/2022, que dispõe sobre a transferência de recursos do incentivo financeiro de custeio no âmbito do Programa Saúde com Agente. A classificação orçamentária será:

 

02.12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

02.12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

10.301.0101.2546 – Atendimento Médico em Atenção Básica

 

 

05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados

 

 

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

355

R$ 7.101,01

                                                                       Total:                 R$ 7.101,01

 

Art. 2° O crédito adicional suplementar aberto pelo artigo 1º, terá como cobertura o recurso recebido através da Portaria n° 1.981 de 28/06/2022.

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e nove dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

TÂNIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA

Secretária Municipal da Fazenda

        

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LVI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.