PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto, nos termos do artigo 42 da Lei 4320/1964, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), na Secretaria Municipal de Saúde, referente ao recurso recebido através de Resolução SS 78 de 27/06/2022, que estabelece a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, em consonância ao programa 0930 – Atendimento Integral e Descentralizado no SUS/SP, decorrentes de Demandas Parlamentares, para o financiamento de ações e serviços para assistência integral à saúde da comunidade. A classificação orçamentária será:
02.12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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02.12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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10.301.0101.2546 – Atendimento Médico em Atenção Básica |
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02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados |
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3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica |
358 |
R$ 200.000,00 |
Total: R$ 200.000,00
Art. 2° O crédito adicional suplementar aberto pelo artigo 1°, terá como cobertura o recurso recebido através da Resolução SS 78 de 27/06/2022.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº LVI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.