LEI N° 5.361, DE 25 DE AGOSTO DE 2022

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto, nos termos do artigo 42 da Lei 4320/1964, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), na Secretaria Municipal de Saúde, referente ao recurso recebido através de Resolução SS 78 de 27/06/2022, que estabelece a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, em consonância ao programa 0930 – Atendimento Integral e Descentralizado no SUS/SP, decorrentes de Demandas Parlamentares, para o financiamento de ações e serviços para assistência integral à saúde da comunidade. A classificação orçamentária será:

 

02.12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

02.12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

10.301.0101.2546 – Atendimento Médico em Atenção Básica

 

 

02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados

 

 

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica

358

R$ 200.000,00

                                                                                       Total: R$ 200.000,00

                           

Art. 2° O crédito adicional suplementar aberto pelo artigo 1°, terá como cobertura o recurso recebido através da Resolução SS 78 de 27/06/2022.

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e cinco dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

TÂNIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA

Secretária Municipal da Fazenda

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LVI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.