LEI N° 5.359, DE 25 DE AGOSTO DE 2022

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, nos termos do artigo 42 da Lei Federal n° 4.320/1964, um crédito adicional especial no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais) na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Municipais, proveniente de recurso recebido através de Transferência Especial para investimento com destinação específica do Deputado Eduardo Cury nas obras de infraestrutura no município e no Centro de Inovação. A classificação orçamentária será:

 

02.07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

 

02.07.01 – SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS

 

 

15.451.0003.1114 – Drenagem e Pavimentação Urbana

 

 

05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados

 

 

 4.4.90.51.00 – Obras e Instalções

109

R$ 250.000,00

                                                                                 Total:                     R$ 250.000,00

                                                                

Art. 2° O crédito adicional especial aberto pelo artigo 1°, terá como cobertura o recurso recebido através de Transferência Especial do Deputado Eduardo Cury.

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e cinco dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

TÂNIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA

Secretária Municipal da Fazenda

        

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LVI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.