PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, nos termos do artigo 42 da Lei Federal n° 4.320/1964, um crédito adicional especial no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais) na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Municipais, proveniente de recurso recebido através de Transferência Especial para investimento com destinação específica do Deputado Eduardo Cury nas obras de infraestrutura no município e no Centro de Inovação. A classificação orçamentária será:
02.07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS |
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02.07.01 – SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS |
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15.451.0003.1114 – Drenagem e Pavimentação Urbana |
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05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados |
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4.4.90.51.00 – Obras e Instalções |
109 |
R$ 250.000,00 |
Total: R$ 250.000,00
Art. 2° O crédito adicional especial aberto pelo artigo 1°, terá como cobertura o recurso recebido através de Transferência Especial do Deputado Eduardo Cury.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº LVI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.