LEI N° 5.357, DE 25 DE AGOSTO DE 2022

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto, nos termos do artigo 42 da Lei Federal n° 4.320/1964, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 2.090.000,00 (Dois milhões e noventa mil reais), na Secretaria Municipal de Saúde, referente a transferência de recurso através da Resolução SS 76 de 22/06/2022, que estabelece a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde para Fundos Municipais de Saúde, em consonância ao programa 0930 – Atendimento Integral e Descentralizado no SUS/SP, decorrentes de Demandas Parlamentares, para o financiamento de ações e serviços para assistência integral à saúde da comunidade - Recurso Estadual. A classificação orçamentária será:

 

02.12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

02.12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

10.302.0102.2549 – Atendimento Médico em Especialidades

 

 

02 – Transferência e Convênios Estaduais - Vinculados

 

 

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 

381

R$ 2.090.000,00

                                                                       Total:                 R$ 2.090.000,00

                           

Art. 2° O crédito adicional suplementar aberto pelo artigo 1°, terá como cobertura o recurso recebido através da Resolução SS 76 de 22/06/2022.

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e cinco dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

TÂNIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA

Secretária Municipal da Fazenda

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LVI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.