PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto, nos termos do artigo 42 da Lei Federal nº 4.320/1964, um crédito adicional especial no valor de R$ 1.501,04 (Um mil, quinhentos e um reais e quatro centavos), na Secretaria Municipal de Saúde, referente a devolução de saldo remanescente do recurso oriundo de doação através do JECRIN para insumos no combate ao COVID 19. A classificação orçamentária será:
02.12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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02.12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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10.305.0105.2551 – Vigilância em Saúde |
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91 – Tesouro – Exercícios Anteriores |
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3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições |
criar |
R$ 1.501,04 |
Total: R$ 1.501,04
Art. 2° O crédito adicional especial aberto pelo artigo 1°, terá como cobertura a devolução de saldo remanescente do recurso oriundo de doação através do JECRIN para insumos no combate ao COVID 19.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº LVI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.