LEI N° 5.353, DE 19 DE AGOSTO DE 2022

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial.

 

PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto, nos termos do artigo 42 da Lei Federal nº 4.320/1964, um crédito adicional especial no valor de R$ 1.501,04 (Um mil, quinhentos e um reais e quatro centavos), na Secretaria Municipal de Saúde, referente a devolução de saldo remanescente do recurso oriundo de doação através do JECRIN para insumos no combate ao COVID 19. A classificação orçamentária será:

 

02.12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

02.12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

10.305.0105.2551 – Vigilância em Saúde

 

 

91 – Tesouro – Exercícios Anteriores

 

 

3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições

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R$ 1.501,04

                                                                                                                               Total:                 R$ 1.501,04

                           

Art. 2° O crédito adicional especial aberto pelo artigo 1°, terá como cobertura a devolução de saldo remanescente do recurso oriundo de doação através do JECRIN para insumos no combate ao COVID 19.

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dezenove dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

TÂNIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA

Secretária Municipal da Fazenda

        

nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LVI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.