LEI N° 5.352, DE 19 DE AGOSTO DE 2022

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto, nos termos do artigo 42, da Lei Federal n° 4.320/1964, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), na Secretaria Municipal de Saúde, referente a Recurso Federal – recebido através da Portaria 828, de 12/04/2022, para incremento temporário ao Piso da Atenção Primária à Saúde.  A classificação orçamentária será:

 

02.12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

02.12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

10.301.0101.2546 – Atendimento em Atenção Básica

 

 

05 – Transferência e Convênios Federais - Vinculados

 

 

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 

359

R$ 150.000,00

                                                                        Total:                R$ 150.000,00

                           

Art. 2° O crédito adicional suplementar aberto pelo artigo 1°, terá como cobertura o recurso recebido através da Portaria 828, de 12/04/2022.

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal Da Estância Turística De Guaratinguetá, aos dezenove dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois.

        

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

TÂNIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA

Secretária Municipal da Fazenda

        

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LVI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.