LEI
Nº 535, DE 21 DE OUTUBRO DE 1958
DISPÕE QUE SE
REVIGORE O CRÉDITO ESPECIAL PREVISTO NO ART. 2º DA LEI 483, DE 30-XII-57.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Revigora-se com vigência trienal o crédito especial aberto pela lei nº 483, de
30 de dezembro último (artigo 2º).
Parágrafo único O crédito será coberto com recursos provenientes da renda prevista no
artigo 4º da lei citada.
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos vinte e um dias do mês de outubro de 1958.
ANDRÉ ALCKMIN FILHO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Publicada nesta Prefeitura na data
supra.
Registrada no Livro de Leis
Municipais nº VI, a fls. 159/verso.
SERGIO ALTINO M.
RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.