PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto, nos termos do artigo 42 da Lei Federal n° 4.320/1964, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), na Secretaria Municipal de Saúde, referente a transferência de Recurso Federal, através da Emenda Parlamentar de proposta n° 36000458120202200 para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à saúde. A classificação orçamentária será:
02.12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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02.12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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10.302.0102.2549 – Atendimento Médico em Especialidades |
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05 – Transferência e Convênios Federais - Vinculados |
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3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
382 |
R$ 200.000,00 |
Total: R$ 200.000,00
Art. 2° O crédito adicional suplementar aberto pelo artigo 1°, terá como cobertura o recurso recebido através da Emenda Parlamentar de proposta n° 36000458120202200.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº LVI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.