PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto, nos termos do artigo 42 da Lei 4320/1964, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 65.958,48 (Sessenta e cinco mil, novecentos e cinquenta e oito reais e quarenta e oito centavos), na Secretaria Municipal de Saúde, referente a Recurso Federal – Portaria nº 1.136 de 20 de maio de 2022, para o incentivo de Custeio às Ações de Vigilância Virais, do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde e dá outras providências. A classificação orçamentária será:
02.12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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02.12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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10.305.0105.2551 – Vigilância em Saúde |
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05 – Transferência e Convênios Federais - Vinculados |
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3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
400 |
R$ 43.200,00 |
3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
397 |
R$ 22.758,48 |
Total: R$ 65.958,48
Art. 2° O crédito adicional suplementar aberto pelo artigo 1°, terá como cobertura o Recurso Federal – Portaria nº 1.136 de 20 de maio de 2022.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº LVI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.