LEI N° 5.349, DE 19 DE AGOSTO DE 2022

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto, nos termos do artigo 42 da Lei Federal nº 4.320/1964, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 153.600,00 (Cento e cinquenta e três mil e seiscentos reais), na Secretaria Municipal de Saúde, referente ao Recurso Federal – Portaria nº 1.308 de 30 de maio de 2022, a ser transferido em parcela única, para custeio das diárias de leitos de Unidade de Terapia Intensiva – UTI COVID 19, em caráter excepcional e temporário. A classificação orçamentária será:

 

02.12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

02.12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

10.302.0102.2549 – Atendimento Médico em Especialidades

 

 

05 – Transferência e Convênios Federais - Vinculados

 

 

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

382

R$ 153.600,00

                                                                                      Total: R$ 153.600,00

                  

Art. 2° O crédito adicional suplementar aberto pelo artigo 1°, terá como cobertura o Recurso Federal – Portaria nº 1.308 de 30 de maio de 2022.

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dezenove dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois.

        

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

TÂNIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA

Secretária Municipal da Fazenda

        

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LVI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.