LEI N° 5.345, DE 08 DE AGOSTO DE 2022

 

Dispõe sobre a criação do cargo de Assessor Pedagógico da Escola Cívico-Militar, de provimento temporário, em função de confiança, para compor o corpo docente da Secretaria Municipal da Educação de Guaratinguetá, relacionado ao Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares, na EMEF Professora Maria Júlia Antunes do Amaral Moreira e, dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica criado, no âmbito da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, o cargo de Assessor Pedagógico da Escola Cívico-Militar – ECIM – em função de confiança, de provimento temporário, para compor o corpo docente da Secretaria Municipal da Educação, na implantação do Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares, na EMEF Professora Maria Júlia Antunes do Amaral Moreira:

 

ASSESSOR PEDAGÓGICO DA ESCOLA CÍVICO-MILITAR

         CARGA HORÁRIA – 40 (quarenta) horas/semanais

 

Art. 2° São atribuições do Assessor Pedagógico: Assessorar pedagogicamente, orientar, coordenar e controlar a execução de todas as tarefas das unidades a Secretaria Municipal da Educação, especialmente no que diz respeito ao monitoriamente do Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares – PECIM, dando suporte aos gestores das unidades escolares para garantir os objetivos educacionais do Ensino.

 

         REMUNERAÇÃO

R$ 4.841,03 (quatro mil, oitocentos e quarenta e um reais e, três centavos)

 

Art. 3° O cargo criado de acordo com a presente Lei, é para fomentar  na integralidade a implantação do Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares – PECIM, instituído pelo Decreto Federal n° 10.004, de 05 de setembro de 2019.

 

Art. 4° Esta  Lei entra em vigor, na data da sua publicação.                                  

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos oito dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

ADEMAR DOS SANTOS FILHO

Secretária Municipal da Administração

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LVI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.