O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criado, no âmbito da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, o cargo de Assessor Pedagógico da Escola Cívico-Militar – ECIM – em função de confiança, de provimento temporário, para compor o corpo docente da Secretaria Municipal da Educação, na implantação do Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares, na EMEF Professora Maria Júlia Antunes do Amaral Moreira:
ASSESSOR PEDAGÓGICO DA ESCOLA CÍVICO-MILITAR
CARGA HORÁRIA – 40 (quarenta) horas/semanais
Art. 2° São atribuições do Assessor Pedagógico: Assessorar pedagogicamente, orientar, coordenar e controlar a execução de todas as tarefas das unidades a Secretaria Municipal da Educação, especialmente no que diz respeito ao monitoriamente do Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares – PECIM, dando suporte aos gestores das unidades escolares para garantir os objetivos educacionais do Ensino.
REMUNERAÇÃO
R$ 4.841,03 (quatro mil, oitocentos e quarenta e um reais e, três centavos)
Art. 3° O cargo criado de acordo com a presente Lei, é para fomentar na integralidade a implantação do Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares – PECIM, instituído pelo Decreto Federal n° 10.004, de 05 de setembro de 2019.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos oito dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº LVI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.