LEI Nº 5.344, DE 08 DE AGOSTO DE 2022

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento de 2022 e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Programa do exercício de 2022, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 14.500.000,00 (Quatorze milhões e quinhentos mil reais), proveniente do Excesso de Arrecadação.

 

Art. 2° Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar aberto, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal no 4.320/64, parágrafo 1º, inciso II, em conformidade com o parágrafo 3º do mesmo artigo - Excesso de Arrecadação; conforme demonstrado no cálculo de excesso de arrecadação – Fonte 01 – Recursos Ordinários, demonstrativo I, em anexo.

 

Art. 3° O Crédito Adicional suplementar referido no artigo 1º será desdobrado ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, conforme demonstrativo II.

 

DEMONSTRATIVO II

Classificação Institucional – UO: 02.12 – Secretaria Municipal de Saúde

Classificação Institucional – UE: 02.12.02- Fundo Municipal da Saúde

Funcional Programática: 10.302.0102.2547 – Atendimento em Pronto Socorro

Ficha:

372

Fonte Recurso:

01 – Tesouro

Elemento de Despesa:

3.3.50.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Suplementação:

R$ 14.500.000,00

Total da suplementação:

R$ 14.500.000,00

 

Art. 4° O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar no 101/00 fica dispensado por tratar-se de despesa a ser realizado com recursos provenientes do orçamento previsto acrescido da tendência de excesso da arrecadação para o exercício.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos oito dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

TÂNIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA

Secretária Municipal da Fazenda

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no livro de leis municipais nº LVI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.