LEI N° 5.343, DE 08 DE AGOSTO DE 2022

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto, nos termos do artigo 42, da Lei 4320/1964, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.433.489,99 (Um milhão, quatrocentos e trinta e três mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e noventa e nove centavos), na Secretaria Municipal de Educação, referente a existência de saldo de recursos em exercício anterior, transferência do FNDE e salário educação. A classificação orçamentária será:

 

02.09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

02.09.03 – SERVIÇO DE MERENDA ESCOLAR

 

 

95 – Recurso Federal – Exercícios Anteriores

 

 

12.306.0016.2569 – Fornecimento da Merenda Escolar

 

 

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

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R$ 1.433.489,99

Total:                       

 

R$ 1.433.489,99

                                   

Art. 2º O Crédito Adicional Especial aberto pelo Artigo 1º, terá como cobertura o saldo de recursos em exercício anterior, transferência do FNDE e salário educação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos oito dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

TÂNIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA

Secretária Municipal da Fazenda

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LVI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.