LEI N° 5.342, DE 08 DE AGOSTO DE 2022

 

Autoriza o Executivo Municipal a complementar a revisão geral salarial aos Servidores Públicos Municipais da Administração Pública Direta e Indireta.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, a complementar a revisão geral dos níveis básicos de vencimentos e salários dos servidores municipais, no percentual de 5,2% (cinco virgula dois por cento) sobre o piso salarial e os vencimentos, a partir do mês de setembro de 2022, tendo como data base para o cálculo o mês de fevereiro de 2022.

 

Art. 2° A revisão a que se refere o art. 1° é feita em decorrência de acordo realizado perante o Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região, no Processo n° 0006255-63.2022.5.15.0000, tendo como partes o Sindicato dos Servidores Municipais de Guaratinguetá e o Município de Guaratinguetá.

 

Art. 3° O disposto no art. 1°, aplica-se, nas mesmas bases e condições, no cálculo dos proventos dos aposentados e pensionistas.

 

Art. 4° O salário-famíia a ser pago por dependente, concomitantemente com os vencimentos, salários e proventos, obedecerá ao disposto na legislação federal vigente.

 

Art. 5° Os encargos decorrentes do cumprimento desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 6° A revisão não alcança a categoria dos professores da rede municipal, uma vez que a referida categoria profissional já foi beneficiada com reajuste, por lei, anteriormente, bem como em cumprimento ao acordo descrito no art. 2°.

 

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos oito dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

ADEMAR DOS SANTOS FILHO

Secretária Municipal da Administração

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LVI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.