LEI Nº 534, DE 10 DE OUTUBRO DE 1958

 

DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL PARA SEDE DO CENTRO ESTUDANTINO DE GUARATINGUETÁ.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É o Executivo autorizado a ceder, a título de comodato, ao Centro Estudantino de Guaratinguetá, a parte superior do próprio sito à Rua Frei Galvão, nº 75, podendo a parte cedida ser adaptada com acesso pela Praça Santo Antonio.

 

Parágrafo único O próprio cedido se destina ao serviço social do comodatário.

 

Art. 2º O comodato cessará:

 

a) se der ao imóvel outro destino;

b) se o comodato deixar de existir ou interromper suas atividades por seis meses consecutivos;

c) se causar danos ao imóvel ou incorrer o seu uso em sansões legais.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dez dias do mês de outubro de 1958.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

Registrada no Livro de Leis Municipais nº VI, a fls. 159.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.