LEI
Nº 534, DE 10 DE OUTUBRO DE 1958
DISPÕE SOBRE A
CESSÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL PARA SEDE DO CENTRO ESTUDANTINO DE GUARATINGUETÁ.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
É o Executivo autorizado a ceder, a título de comodato, ao Centro Estudantino de Guaratinguetá, a parte superior do próprio
sito à Rua Frei Galvão, nº 75, podendo a parte cedida ser adaptada com acesso
pela Praça Santo Antonio.
Parágrafo único O próprio cedido se destina ao serviço social do comodatário.
Art. 2º O
comodato cessará:
a) se der ao imóvel outro destino;
b) se o comodato deixar de existir
ou interromper suas atividades por seis meses consecutivos;
c) se causar danos ao imóvel ou
incorrer o seu uso em sansões legais.
Artigo 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos dez dias do mês de outubro de 1958.
ANDRÉ ALCKMIN FILHO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Publicada nesta Prefeitura na data
supra.
Registrada no Livro de Leis
Municipais nº VI, a fls. 159.
SERGIO ALTINO M.
RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.