LEI N° 5.341, DE 08 DE AGOSTO DE 2022

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto, nos termos do artigo 42 da Lei Federal nº 4.320/1964, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 173.951,55 (Cento e setenta e três mil, novecentos e cinquenta e um reais e cinquenta e cinco centavos), na Secretaria Municipal de Saúde, referente ao recurso recebido, oriundo de multas aplicadas pela Vigilância Sanitária. A classificação orçamentária será:

 

02.12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

02.12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

10.305.0105.2551 – Vigilância em Saúde

 

 

01 – Tesouro

 

 

4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente

401

R$ 173.951,55

Total:                

R$ 173.951,55

 

Art. 2° O crédito adicional suplementar aberto pelo artigo 1º, terá como cobertura o recurso oriundo de multas aplicadas pela Vigilância Sanitária.

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos oito dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

TÂNIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA

Secretária Municipal da Fazenda

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LVI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.