O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto, nos termos do artigo 42 da Lei Federal nº 4.320/1964, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 173.951,55 (Cento e setenta e três mil, novecentos e cinquenta e um reais e cinquenta e cinco centavos), na Secretaria Municipal de Saúde, referente ao recurso recebido, oriundo de multas aplicadas pela Vigilância Sanitária. A classificação orçamentária será:
02.12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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02.12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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10.305.0105.2551 – Vigilância em Saúde |
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01 – Tesouro |
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4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente |
401 |
R$ 173.951,55 |
Total: |
R$ 173.951,55 |
Art. 2° O crédito adicional suplementar aberto pelo artigo 1º, terá como cobertura o recurso oriundo de multas aplicadas pela Vigilância Sanitária.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos oito dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº LVI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.