LEI Nº 5.340, DE 27 DE JULHO DE 2022

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto, nos termos do artigo 42 da Lei Federal n° 4.320/1964, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais), na Secretaria Municipal de Saúde, referente a Transferência Especial de Recurso Federal do Deputado Marco Bertaiolli para investimento com destinação específica para construção de maternidade. A classificação orçamentária será:

 

02.12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

02.12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

10.302.0102.2549 – Atendimento Médico em Especialidades

 

 

05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados

 

 

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

383

R$ 1.000.000,00

Total:                

 

R$ 1.000.000,00 

 

Art. 2° O crédito adicional suplementar aberto pelo artigo 1°, terá como cobertura o recurso recebido através da Emenda Parlamentar n° 202241180005.

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e sete dias do mês de julho de dois mil e vinte e dois.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

TÂNIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA

Secretária Municipal da Fazenda

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LVI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.