LEI N° 5.339, DE 27 DE JULHO DE 2022

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ:  Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto, nos termos do artigo 42 da Lei Federal n° 4.320/1964, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 2.200.000,00 (Dois milhões e duzentos mil reais), na Secretaria Municipal de Saúde, referente a transferência de Recurso Federal, através da Portaria 731 de 05/04/2022, para incremento temporário ao Serviço de Atenção Especializada à saúde. A classificação orçamentária será:

 

02.12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

02.12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

10.302.0102.2549 – Atendimento Médico em Especialidades

 

 

05 – Transferência e Convênios Federais - Vinculados

 

 

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 

382

R$ 2.200.000,00

Total:                

 

 R$ 2.200.000,00

 

Art. 2° O crédito adicional suplementar aberto pelo artigo 1°, terá como cobertura o recurso recebido através da Portaria 731 de 05/04/2022.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e sete dias do mês de julho de dois mil e vinte e dois.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

TÂNIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA

Secretária Municipal da Fazenda

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LVI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.