LEI MUNICIPAL Nº 5.336, DE 30 DE JUNHO DE 2022

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto, nos termos do artigo 42 da Lei Federal nº 4.320/1964 um crédito adicional suplementar no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), na Secretaria Municipal de Assistência Social, proveniente do recurso recebido da Emenda parlamentar 351840420210002. A classificação orçamentária será:

 

02.14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

02.14.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

05 – Transferência e Convênios Federais - Vinculados

 

 

08.244.0017.2581 – Bloco de Proteção Social Básica - Federal

 

 

3.3.50.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

699

R$ 50.000,00

08.241.0018.2613 – Bloco de Proteção Social Especial a Idosos - Federal

 

 

3.3.50.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

448

R$ 150.000,00

Total:

 

R$ 200.000,00

  

Art. 2° O crédito adicional suplementar aberto pelo Artigo 1º, terá como cobertura a emenda parlamentar 351840420210002.

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de junho de dois mil e vinte e dois.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

TÂNIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA

Secretária Municipal da Fazenda

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LVI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.