O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto, nos termos do artigo 42 da Lei Federal nº 4.320/1964 um crédito adicional suplementar no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), na Secretaria Municipal de Assistência Social, proveniente do recurso recebido da Emenda parlamentar 351840420210002. A classificação orçamentária será:
02.14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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02.14.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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05 – Transferência e Convênios Federais - Vinculados |
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08.244.0017.2581 – Bloco de Proteção
Social Básica - Federal |
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3.3.50.39.00 – Outros Serviços
de Terceiros – Pessoa Jurídica |
699 |
R$ 50.000,00 |
08.241.0018.2613 – Bloco de Proteção
Social Especial a Idosos - Federal |
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3.3.50.39.00 – Outros Serviços
de Terceiros – Pessoa Jurídica |
448 |
R$ 150.000,00 |
Total: |
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R$ 200.000,00 |
Art. 2° O crédito adicional suplementar aberto pelo Artigo 1º, terá como cobertura a emenda parlamentar 351840420210002.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de junho de dois mil e vinte e dois.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº LVI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.