LEI Nº 5.335, DE 30 DE JUNHO DE 2022

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto, nos termos do artigo 42 da Lei Federal nº 4.320/1964, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 203.200,00 (Duzentos e três mil e duzentos reais), na Secretaria Municipal da Saúde, referente a transferência de recurso Federal, COVID 19 – Portaria 977 de 28 de abril de 2022 – Cobertura diária de UTI – COVID 19 registradas no Sistema de Informação Hospitalar referentes ao mês de janeiro de 2022. A classificação orçamentária será:

 

02.12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

02.12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

10.302.0102.2549 – Atendimento Médico em Especialidades

 

 

05 – Federal

 

 

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

382

R$ 203.200,00

Total:

R$ 203.200,00

 

Art. 2° O crédito adicional suplementar aberto pelo artigo 1°, terá como cobertura o recurso Federal – COVID 19 – Portaria 977 de 28 de abril de 2022.

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de junho de dois mil e vinte e dois.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

TÂNIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA

Secretária Municipal da Fazenda

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LVI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.