O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto, nos termos do artigo 42 da Lei Federal nº 4.320/1964, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 203.200,00 (Duzentos e três mil e duzentos reais), na Secretaria Municipal da Saúde, referente a transferência de recurso Federal, COVID 19 – Portaria 977 de 28 de abril de 2022 – Cobertura diária de UTI – COVID 19 registradas no Sistema de Informação Hospitalar referentes ao mês de janeiro de 2022. A classificação orçamentária será:
02.12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
|
02.12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
|
10.302.0102.2549 – Atendimento Médico em Especialidades |
|
|
05 – Federal |
|
|
3.3.90.39.00 – Outros Serviços
de Terceiros – Pessoa Jurídica |
382 |
R$ 203.200,00 |
Total: |
R$ 203.200,00 |
Art. 2° O crédito adicional suplementar aberto pelo artigo 1°, terá como cobertura o recurso Federal – COVID 19 – Portaria 977 de 28 de abril de 2022.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de junho de dois mil e vinte e dois.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº LVI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.