O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, nos termos do artigo 42 da Lei 4320/1964 e Parágrafo único do artigo 8º da Lei Complementar nº 101/2000, um crédito adicional especial, no valor de R$ 230.158,57 (Duzentos e trinta mil, cento e cinquenta e oito reais e cinquenta e sete centavos), na Secretaria Municipal de Assistência Social, referente ao recurso financeiro Estadual do exercício anterior que se encontra aplicado em suas respectivas contas de recebimento.
02.14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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02.14.02 – FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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92 –
Transferência e Convênios Estaduais – Vinculados – Exercícios anteriores |
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08.243.0017.2587
– Rede de Proteção Social Básica - Estadual |
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3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
criar |
R$ 30.000,00 |
3.3.90.39.00
– Serviço de Terceiros Pessoa Jurídica |
criar |
R$ 22.616,35 |
08.244.0018.2595 – Rede de Proteção
Social Especial Média Complexidade - Estadual |
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3.3.90.30.00
– Material de Consumo |
criar |
R$ 120.000,00 |
3.3.90.39.00 –
Serviço de Terceiros Pessoa Jurídica |
criar |
R$ 57.542,22 |
Total: |
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R$
230.158,57 |
Art. 2° O crédito adicional especial aberto pelo Artigo 1°, terá como cobertura o recurso financeiro estadual do exercício anterior, que se encontra aplicado em suas respectivas contas de recebimento.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº LVI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.