LEI MUNICIPAL Nº 5.334, DE 30 DE JUNHO DE 2022

 

          Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, nos termos do artigo 42 da Lei 4320/1964 e Parágrafo único do artigo 8º da Lei Complementar nº 101/2000, um crédito adicional especial, no valor de R$ 230.158,57 (Duzentos e trinta mil, cento e cinquenta e oito reais e cinquenta e sete centavos), na Secretaria Municipal de Assistência Social, referente ao recurso financeiro Estadual do exercício anterior que se encontra aplicado em suas respectivas contas de recebimento.

 

02.14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

02.14.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

92 – Transferência e Convênios Estaduais – Vinculados – Exercícios anteriores

 

 

08.243.0017.2587 – Rede de Proteção Social Básica - Estadual

 

 

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

criar

R$ 30.000,00

3.3.90.39.00 – Serviço de Terceiros Pessoa Jurídica

criar

R$ 22.616,35

08.244.0018.2595 – Rede de Proteção Social Especial Média Complexidade - Estadual

 

 

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

criar

R$ 120.000,00

3.3.90.39.00 – Serviço de Terceiros Pessoa Jurídica

criar

R$ 57.542,22

Total:

 

R$ 230.158,57

 

Art. 2° O crédito adicional especial aberto pelo Artigo 1°, terá como cobertura o recurso financeiro estadual do exercício anterior, que se encontra aplicado em suas respectivas contas de recebimento.

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de junho de dois mil e vinte e dois.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

TÂNIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA

Secretária Municipal da Fazenda

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LVI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.