LEI MUNICIPAL Nº 5.332, DE 30 DE JUNHO DE 2022

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, nos termos do artigo 42 da Lei Federal n° 4.320/1964, um crédito adicional especial, no valor de R$ 4.237.465,32 (Quatro milhões, duzentos e trinta e sete mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e trinta e dois centavos), na Secretaria Municipal de Turismo e Lazer, proveniente da transferência de recurso do Termo de Convênio 175/2021, cujo objeto é a Pavimentação e Drenagem da Estrada Cênica do Gomeral, firmado com a Secretaria de Turismo e Viagens do Estado de São Paulo.

 

02.11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E LAZER

 

 

02.11.02 – SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS

 

 

23.695.0011.2533 – Implantação e Manutenção de Infra-estrutura Turística no Município

 

 

02 – Transferência e Convênios Estaduais - Vinculados

 

 

4.4.90.51.00

332

R$ 4.237.465,32

Total:

R$ 4.237.465,32

 

Art. 2° O crédito adicional especial aberto pelo Artigo 1°, terá como cobertura o Termo de Convênio 175/2021

                                                                

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de junho de dois mil e vinte e dois.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

TÂNIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA

Secretária Municipal da Fazenda

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LVI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.