O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, nos termos do artigo 42 da Lei Federal n° 4.320/1964, um crédito adicional especial, no valor de R$ 4.237.465,32 (Quatro milhões, duzentos e trinta e sete mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e trinta e dois centavos), na Secretaria Municipal de Turismo e Lazer, proveniente da transferência de recurso do Termo de Convênio 175/2021, cujo objeto é a Pavimentação e Drenagem da Estrada Cênica do Gomeral, firmado com a Secretaria de Turismo e Viagens do Estado de São Paulo.
02.11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E LAZER |
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02.11.02 – SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS |
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23.695.0011.2533 – Implantação e Manutenção de Infra-estrutura Turística no Município |
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02 – Transferência e Convênios Estaduais - Vinculados |
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4.4.90.51.00 |
332 |
R$ 4.237.465,32 |
Total: |
R$ 4.237.465,32 |
Art. 2° O crédito adicional especial aberto pelo Artigo 1°, terá como cobertura o Termo de Convênio 175/2021
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de junho de dois mil e vinte e dois.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº LVI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.