LEI MUNICIPAL Nº 5.330, DE 24 DE JUNHO DE 2022

 

Institui e inclui, no Calendário Oficial do Município da Estância Turística de Guaratinguetá, a Campanha “Maio Laranja” e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituída e incluída, no Calendário Oficial do Município da Estância Turística de Guaratinguetá, a Campanha “Maio Laranja”, com o objetivo de orientar crianças e adolescentes, pais e professores a identificarem e denunciarem situações de abuso e exploração sexual.

 

Art. 2° Durante o mês de maio, a critério dos gestores, serão realizadas ações voltadas ao enfrentamento da violência sexual para conscientização, prevenção, orientação e combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e quatro dias do mês de junho de dois mil e vinte e dois.

 

       MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

ADEMAR DOS SANTOS FILHO

Secretário Municipal da Administração

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0013/2022, de autoria dos Vereadores Rosa Filippo e Arilson Santos

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LVI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.