O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua “PROFESSOR PAULO DOS SANTOS”, à Rua, localizada no bairro Parque do Sol, com acesso pela Rua Antonio da Cunha, no sentido Bairro – Centro, estando disposta entre a EMEFI “Doutor Guilherme Eugênio Filippo Fernandes” e o Santuário de Frei Galvão, no município de Guaratinguetá.
Art. 2º O disposto no art. 1º, constitui justo tributo ao Ilustre Cidadão cujo currículo integra essa Lei, que ao longo de sua vida prestou relevantes serviços à coletividade guaratinguetaense e, o fazendo credor desta representativa homenagem.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e dois dias do mês de junho de dois mil e vinte e dois.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº LVI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.