LEI Nº 5.329, DE 22 DE JUNHO DE 2022

 

Dá denominação de “PROFESSOR PAULO DOS SANTOS”, à Rua, no bairro Parque do Sol, no município de Guaratinguetá.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a denominar-se Rua “PROFESSOR PAULO DOS SANTOS”, à Rua, localizada no bairro Parque do Sol, com acesso pela Rua Antonio da Cunha, no sentido Bairro – Centro, estando disposta entre a EMEFI “Doutor Guilherme Eugênio Filippo Fernandes” e o Santuário de Frei Galvão, no município de Guaratinguetá.

 

Art. 2º O disposto no art. 1º, constitui justo tributo ao Ilustre Cidadão cujo currículo integra essa Lei, que ao longo de sua vida prestou relevantes serviços à coletividade guaratinguetaense e, o fazendo credor desta representativa homenagem.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e dois dias do mês de junho de dois mil e vinte e dois.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

ADEMAR DOS SANTOS FILHO

Secretário Municipal da Administração

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LVI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.