LEI Nº 533, DE 13 DE AGOSTO DE 1958
DISPÕE
SOBRE SUBVENÇÃO EXTRAORDINÁRIA À LIGA MUNICIPAL DE FUTEBOL DE GUARATINGUETÁ.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica autorizado o poder Executivo
Municipal a conceder a subvenção extraordinária de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil
cruzeiros) à Liga Municipal de Futebol de Guaratinguetá, importância essa que
será conferida em parcelas mensais de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros).
Artigo 2º A referida verba será lançada na devida
especificação orçamentária, ficando o poder executivo autorizado a efetivar
operações de crédito que forem necessárias ao cumprimento do que dispõe o
artigo anterior.
Artigo 3º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos treze dias do mês de agosto de 1958.
ANDRÉ
ALCKMIN FILHO
Prefeito
Municipal
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Publicada nesta
Prefeitura na data supra.
Registrada no Livro
de Leis Municipais nº VI, a fls. 157.
SERGIO
ALTINO M. RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.