O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, nos termos do artigo 42 da Lei Federal nº 4.320/1964, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 349.982,00 (trezentos e quarenta e nove mil, novecentos e oitenta e dois reais), na Secretaria Municipal da Saúde, referente ao recurso Federal para ampliação da Unidade de Saúde conforme Portaria nº 808 de 14/04/2020. A classificação orçamentária será:
02.12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
|
02.12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
|
10.301.0101.2546 – Atendimento em Atenção Básica |
|
|
05 – Federal |
|
|
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações |
363 |
R$ 349.982,00 |
Total: R$ 349.982,00
Art. 2º O crédito adicional suplementar aberto pelo artigo 1º, terá como cobertura o recurso Federal recebido através de Portaria nº 808 de 14/04/2020.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos quatorze dias do mês de junho de dois mil e vinte e dois.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº LVI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.