LEI Nº 5.319, DE 14 DE JUNHO DE 2022

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, nos termos do artigo 42 da Lei Federal nº 4.320/1964, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 349.982,00 (trezentos e quarenta e nove mil, novecentos e oitenta e dois reais), na Secretaria Municipal da Saúde, referente ao recurso Federal para ampliação da Unidade de Saúde conforme Portaria nº 808 de 14/04/2020. A classificação orçamentária será:

 

02.12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

02.12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

10.301.0101.2546 – Atendimento em Atenção Básica

 

 

05 – Federal

 

 

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

363

R$ 349.982,00

                                                                            Total: R$ 349.982,00

 

Art. 2º O crédito adicional suplementar aberto pelo artigo 1º, terá como cobertura o recurso Federal recebido através de Portaria nº 808 de 14/04/2020.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos quatorze dias do mês de junho de dois mil e vinte e dois.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

TÂNIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA

Secretária Municipal da Fazenda

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LVI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.