LEI Nº 5.318, DE 08 DE JUNHO DE 2022

 

Institui e inclui, no calendário oficial do Município da Estância Turística de Guaratinguetá, a “Semana da Liberdade Religiosa e Cidadania”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituída e incluída, no calendário oficial do Município da Estância Turística de Guaratinguetá, a “Semana da Liberdade Religiosa e Cidadania”, a ser celebrada anualmente no mês de outubro, durante a semana do dia 29.

 

Art. 2° Serão realizados Fóruns de Debates, em parceria com a ABLIRC – Associação Brasileira de Liberdade Religiosa e Cidadania, com a participação de representantes religiosos, da sociedade civil, de organizações governamentais e de não governamentais.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos oito dias do mês de junho de dois mil e vinte e dois.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

ADEMAR DOS SANTOS FILHO

Secretário Municipal da Administração

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0012/2022, de autoria dos Vereadores Rosa Filippo e Márcio Almeida.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LVI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.